terça-feira, 5 de outubro de 2010

Estatutos APEECEA

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DO CENTRO ESCOLAR DE AZAGÃES



ESTATUTOS


CAPITULO I
Denominação, Natureza, Objecto e Objectivos



Artigo 1º
Denominação


  1. A Associação de Pais e Encarregados de Educação do Centro Escolar de Azagães, também designada por APEECEA, congrega e representa os Pais e Encarregados de Educação dos alunos que frequentam o estabelecimento de ensino que integram o Centro Escolar de Azagães, nomeadamente Jardim de Infância e Escola do 1º ciclo.



Artigo 2º
Natureza


  1. A Associação de Pais e Encarregados de Educação do Centro Escolar de Azagães (APEECEA) é uma Instituição sem fins lucrativos, com duração ilimitada, que se regerá pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral.
  2. A Associação de Pais e Encarregados de Educação do Centro Escolar de Azagães (APEECEA) exercerá as suas actividades sem subordinação a qualquer ideologia política ou religiosa.





Artigo 3º
Sede


  1. A Associação de Pais e Encarregados de Educação do Centro Escolar de Azagães (APEECEA) tem a sua sede no Centro Escolar de Azagães, na freguesia de Carregosa.



Artigo 4º
Objecto e Objectivos


  1. A Associação de Pais e Encarregados de Educação do Centro Escolar de Azagães (APEECEA), tem por objecto, congregar, coordenar, dinamizar, defender e representar os Pais e Encarregados de Educação dos Alunos do Centro Escolar de Azagães.

  1. São objectivos da Associação de Pais e Encarregados de Educação do Centro Escolar de Azagães (APEECEA):
a)      Incentivar e dinamizar o funcionamento do Centro Escolar em cada uma das suas valências;
b)      Promover a formação dos Pais e Encarregados de Educação, enquanto membros da comunidade educativa e, principais educadores, habilitando-os ao cabal desempenho da sua missão de educadores e membros dos órgãos de gestão da Escola;
c)      Defender os interesses morais, culturais e físicos dos educandos;
d)      Intervir no estudo e resolução dos problemas respeitantes à comunidade educativa que se coloquem ao nível do Centro Escolar;
e)      Dignificar do ensino nomeadamente no que concerne à qualidade, eficiência disciplina e respeito pelos valores humanos em geral;
f)        Fomentar actividades de carácter pedagógico, cultural, científico, social e desportivo;
g)      Intervir como parceiro social junto das autarquias, autoridades e outras instituições, de modo a possibilitar e facilitar o exercício dos direitos e o cumprimento dos deveres que cabem aos Pais e Encarregados de Educação;
h)      Promover, divulgar e defender a implementação e o respeito pela Carta Europeia dos Direitos e Responsabilidades dos Pais e Encarregados de Educação;
i)        Exercer actividades que, não dizendo respeito a aspectos meramente educativos, se relacionem com estes e com a defesa e apoio da instituição familiar, nomeadamente, institucionalização de um tema temático por ano lectivo.

  1. Compete à Associação de Pais e Encarregados de Educação do Centro Escolar de Azagães (APEECEA):
a)      Pugnar pelos justos e legítimos interesses das famílias na sua posição relativa à Escola, à educação e à cultura;
b)      Estabelecer o diálogo necessário para a recíproca compreensão e colaboração entre todos os membros da Escola.


Artigo 5º
Atribuições e Competências


  1. A Associação desenvolve a sua actividade:
a)      Na defesa dos legítimos interesses dos alunos dos pais e encarregados de educação junto da comunidade educativa;
b)      Na estreita colaboração e ajuda à Escola, nas actividades escolares e extracurriculares, sejam elas de natureza educativa, cultural, social, desportiva ou recreativa;
c)      Na colaboração em estreita ligação às Associações congéneres existentes em outros estabelecimentos de ensino, visando de modo comum e global alcançar e realizar programas de interesse e fins comuns;
d)      Na participação com os órgãos e autonomia do Agrupamento de Escolas, de acordo com a legislação e regulamento interno do Agrupamento;
e)      Na promoção de reuniões de Pais e Encarregados de Educação, sempre que necessário, assim como na realização ou apoio, a palestras, colóquios, exposições e outras realizações de interesse educacional e promoção de boas praticas de saúde e bem-estar físico.




CAPITULO II



Artigo 6º
Dos Associados


  1. São associados da Associação de Pais e Encarregados de Educação do Centro Escolar de Azagães (APEECEA) o pai, a mãe ou encarregado de educação dos alunos dos estabelecimentos de ensino do agrupamento inscritos voluntariamente em cada ano lectivo;

  1. Os associados tem direito a um voto qualquer que seja o número de filhos/educandos.


Artigo 7º
Direitos e deveres dos Associados


  1. São direitos dos associados:
a)      Participar em todas as Assembleias Gerais, e em todas as actividades da Associação;
b)      Eleger ou ser eleito para os órgãos sociais da Associação;
c)      Utilizar os serviços da Associação para a resolução dos problemas relativos aos seus filhos/educandos dentro do âmbito definido no Artigo 4º;
d)      Serem informados de todas as actividades da Associação.

  1. São deveres dos associados:
a)      Cumprir e fazer cumprir estes estatutos;
b)      Cooperar nas actividades da Associação;
c)      Exercer com zelo e diligência os cargos para que forem eleitos;
d)      Pagar a quota que for fixada.

  1. Perdem a qualidade de Associado
a)         Os Pais e Encarregados de Educação cujos filhos/educandos deixem de estar matriculados no Agrupamento Vertical de Escolas de Carregosa;
b)         Os Pais que a solicitem, por escrito e em carta registada, dirigida à Mesa da Assembleia Geral;
c)         Os que deliberadamente infringirem o que se encontra estabelecido nos presentes estatutos;
d)         Os que não satisfaçam o pagamento das suas quotas no prazo estabelecido.



CAPITULO III


Artigo 8º
Dos órgãos sociais



  1. São órgãos da Associação:
a)      A Assembleia Geral;
b)      A Direcção;
c)      O Conselho Fiscal.

  1. O exercício de qualquer cargo nos órgãos sociais não é remunerado sendo eleitos anualmente por sufrágio directo e secreto pelos associados, que componham a Assembleia Geral.





Secção 1ª
Assembleia Geral


Artigo 9º
Composição


  1. A Assembleia Geral é constituída por todos os associados em pleno gozo dos seus direitos.

  1. A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída se estiverem presentes, pelo menos, mais de 50% dos associados, funcionando meia hora mais tarde com qualquer número de associados.


Artigo 10º
Mesa da Assembleia Geral



  1. A mesa da Assembleia Geral terá um presidente e dois secretários, primeiro e segundo.

  1. O presidente da mesa será substituído, na sua falta, pelo primeiro secretário e este pelo segundo.




Artigo 11º
Reuniões da Assembleia Geral


  1. A Assembleia Geral reunirá, em sessão ordinária, no primeiro período de cada ano lectivo, para discussão e aprovação do relatório anual de actividades e contas, e para eleição dos órgãos sociais;

  1. A Assembleia Geral reunirá em sessão extraordinária por iniciativa do presidente da mesa, a pedido do presidente da Direcção, do presidente do Conselho Fiscal ou por petição subscrita por, pelo menos, vinte associados no pleno gozo dos seus direitos.



Artigo 12º
Convocatória


  1. A convocatória para a Assembleia Geral será feita com a antecedência mínima de quinze dias, por circular enviada pelos educandos a todos os associados, indicando a data, hora, local e ordem de trabalhos.



Artigo 13º
Competências


  1. São atribuições da Assembleia Geral:
a)      Aprovar e alterar os estatutos;
b)      Eleger e exonerar os membros dos corpos sociais;
c)      Fixar anualmente o montante da quota;
d)      Discutir e aprovar o relatório e contas da direcção;
e)      Apreciar e votar a integração da Associação de Pais e Encarregados de Educação do Centro Escolar de Azagães (APEECEA) em Federações e/ou Confederações de Associações similares;
f)        Exonerar associados sob proposta da direcção;
g)      Dissolver a Associação de Pais e Encarregados de Educação do Centro Escolar de Azagães (APEECEA);
h)      Pronunciar-se sobre outros assuntos que sejam submetidos à sua apreciação;
i)        Marcação de uma Assembleia Geral no mínimo de três Assembleias anuais.



Secção 2ª
Direcção



Artigo 14º
Composição e vinculação


  1. A Associação de Pais e Encarregados de Educação do Centro Escolar de Azagães (APEECEA) é gerida por uma Direcção de cinco associados eleitos directamente: um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal;

  1. A Associação de Pais e Encarregados de Educação do Centro Escolar de Azagães (APEECEA) apenas fica obrigada pela assinatura conjunta de dois membros da Direcção sendo, obrigatória a do presidente.



Artigo 15º
Reuniões


  1. A Direcção reúne mensalmente e sempre que o presidente ou a maioria dos seus membros o solicite.



Artigo 16º
Competências


  1. Compete à Direcção:
a)      Prosseguir os objectivos para que foi criada a Associação de Pais e Encarregados de Educação do Centro Escolar de Azagães (APEECEA);
b)      Executar as deliberações da Assembleia Geral;
c)      Administrar os bens da Associação de Pais e Encarregados de Educação do Centro Escolar de Azagães (APEECEA);
d)      Submeter à Assembleia Geral o relatório de actividades e contas anuais para discussão e aprovação;
e)      Representar a Associação de Pais e Encarregados de Educação do Centro Escolar de Azagães (APEECEA);
f)        Propor à Assembleia Geral o valor da quota a fixar para o ano seguinte;
g)      Admitir associados;
h)      Propor à Assembleia Geral, a exoneração de associados.



Secção 3ª
Conselho Fiscal


Artigo 17º
Composição


  1. O Conselho Fiscal é constituído por três associados; um presidente e dois secretários, primeiro e segundo.


Artigo 18º
Competências


  1. Compete ao Conselho Fiscal:
a)      Dar parecer sobre o relatório de actividades e contas da Direcção;
b)      Verificar, periodicamente, a legalidade das despesas efectuadas e a conformidade estatutária dos actos da Direcção.
Artigo 19º
Reuniões


  1. O Conselho Fiscal reúne uma vez por trimestre ou por solicitação de dois dos seus membros.



Secção 4ª
Eleições


Artigo 20º
Convocatória


  1. Os membros dos órgãos sociais da Associação de Pais e Encarregados de Educação do Centro Escolar de Azagães (APEECEA) são eleitos anualmente por sufrágio directo e secreto;

  1. As eleições efectuar-se-ão até dia 31 de Outubro, na reunião ordinária anual da Assembleia Geral, que será convocada com a antecedência mínima de 15 dias por circular enviada a todos os associados através dos seus educandos, e funcionará durante a Assembleia como Assembleia Eleitoral;

  1. Da respectiva convocatória constarão:
a)      O dia, o local, a hora e a ordem de trabalhos;
b)      Horário de abertura e encerramento da urna.




Artigo 21º
Caderno Eleitoral


  1. Para efeitos eleitorais são considerados membros no pleno gozo dos seus direitos, todos os que cumpram as condições expressas no Capítulo II, art. 7º, nº2 destes Estatutos;

  1. Qualquer membro efectivo poderá reclamar, por escrito, da inclusão ou omissão de qualquer filiado, devendo as reclamações dar entrada na sede da Associação de Pais e Encarregados de Educação do Centro Escolar de Azagães (APEECEA) até 7 (sete) dias úteis antes da data designada para a Assembleia Geral;

  1. As reclamações serão apreciadas pela Mesa da Assembleia Geral até ao final do segundo dia útil seguinte ao prazo fixado no número anterior, com conhecimento da decisão ao associado reclamante, não havendo recurso desta decisão.
Artigo 22º
Candidaturas


  1. As listas candidatas, deverão dar entrada na sede da Associação de Pais e Encarregados de Educação do Centro Escolar de Azagães (APEECEA) até sete dias antes do acto eleitoral;

  1. Pelo menos dois terços dos elementos efectivos de cada uma das listas, a cada um dos respectivos órgãos sociais, terão de ter filhos a frequentar o Centro Escolar de Azagães, podendo os restantes ser pais de alunos que frequentam outras escolas do Agrupamento de Escolas de Carregosa;

  1. As candidaturas podem ser apresentadas por associados que cumpram as condições expressas no Capítulo II, Art. 5º, destes Estatutos, em número não inferior a 11 membros efectivos;

  1. Qualquer membro efectivo pode ser subscritor da sua própria candidatura, mas é-lhe interdito subscrever mais de uma lista;

  1. Será obrigatório, com a apresentação da lista, esta vir acompanhada por um plano de actividades para o mandato a que se candidata;

  1. Na apresentação das candidaturas, os proponentes deverão indicar qual, de entre eles, será o mandatário da lista e exercerá as funções de vogal verificador, fazendo, como observador, parte da Comissão eleitoral.




Artigo 23º
Votação


  1. A votação efectuar-se-á por escrutínio secreto, tendo como horário o indicado na convocatória, apenas podendo votar os membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos à data da eleição;

  1. Haverá uma única mesa de voto, presidida pela Comissão eleitoral, que será composta pelos elementos da mesa da Assembleia Geral, mais os mandatários das listas, sendo estes estritamente observadores;

  1. Encerrada a urna, proceder-se-á de imediato ao escrutínio, sendo considerada vencedora a lista que obtiver mais votos.






Artigo 24º
Acto de posse


  1. Os eleitos serão empossados em sessão pública de Acto de Posse que deverá decorrer de seguida à proclamação da lista vencedora, ou até 15 dias após o acto eleitoral:
a)      O Presidente da Mesa de Assembleia Geral dará posse ao Presidente da Mesa de Assembleia Geral eleito;
b)      O novo Presidente da Mesa da Assembleia Geral dará posse aos restantes membros eleitos.



CAPITULO IV
Do Regime Financeiro



Artigo 25º
Receitas


  1. Constituem receitas da Associação de Pais e Encarregados de Educação do Centro Escolar de Azagães (APEECEA), nomeadamente:
a)      O valor das quotas dos associados;
b)      As subvenções ou doações que lhe sejam concedidas;
c)      A venda de publicações;
d)      O valor líquido resultante de eventos levados a cabo pela Associação.



Artigo 26º
Vinculação e Movimentação


  1. A Associação de Pais e Encarregados de Educação do Centro Escolar de Azagães (APEECEA) só fica obrigada pela assinatura conjunta de dois membros da Direcção, sendo obrigatória, a do Tesoureiro e de outro membro para tal indigitado;

  1. As disponibilidades financeiras da Associação de Pais e Encarregados de Educação do Centro Escolar de Azagães (APEECEA) serão obrigatoriamente depositadas num estabelecimento bancário, em conta titulada pela Associação.






Artigo 27º
Dissolução


  1. Em caso de dissolução, o activo da Associação, depois de satisfeito o passivo, reverterá integralmente a favor do Centro Escolar de Azagães.




CAPITULO V
Disposições Gerais



Artigo 28º
Ano Social


  1. O ano social da Associação de Pais e Encarregados de Educação do Centro Escolar de Azagães (APEECEA) principia em 1 de Outubro e termina em 30 de Setembro.



Artigo 29º
Casos Omissos


  1. No caso em que os estatutos forem omissos, regem as disposições aplicáveis no código civil.